Com as vendas pela internet é comum a venda de mercadorias para clientes localizados em outros estados.
Esse tipo de operação, denominada “venda interestadual”, tem alíquotas diferentes para os estados de todo o Brasil.
Os estados Norte, Nordeste e Espírito Santo sofrem uma alíquota de 7%. Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) tem alíquota de 12% e quando o produto for importado, seja essa importação direta ou indireta, a alíquota vai para 4%.
Segundo o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, a venda poderá ser presumida como uma operação interna quando o contribuinte não comprovar a saída da mercadora para outro estado.
Como funciona a regra da autuação: por exemplo, uma loja paulistana que vende roupas de animais de estimação para Curitiba, paga uma alíquota de ICMS de 12% (via de regra), ou de 4% (caso fosse um produto importado). Caso a loja não consiga comprovar a saída da mercadoria para o fisco, a venda é julgada como uma operação interna, e a empresa além de ser autuada a pagar a diferença do imposto com juros e multa, ficara sujeita a penalidade de 50% do valor do imposto.
Recentemente foi pacificado o entendimento pelo STF de que as empresas só podem ser autuadas quando as mercadorias não tiverem cruzado a fronteira, e o fisco comprovar má-fé do vendedor.
Na maioria das vezes isso acontece quando a loja vende a mercadoria para os outros estados com a “cláusula FOB” no frete. Ou seja, deixa claro que o comprador se compromete a retirar a mercadoria e levar ao destino final.
É o famoso jeitinho brasileiro. Ilegal. Que sai caro.
Para maiores informações consulte sempre um advogado tributarista. E acima de tudo, aja corretamente, de acordo com as leis.
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